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| Brasileiros deverão participar de votação em breve | Foto: Antônio Cruz/ABr/OA |
Neste domingo (15), ocorrem as eleições municipais para prefeito,
vice-prefeito e vereador em todo o Brasil. Em Alvorada, 132.361
eleitores estão aptos a votar segundo o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Veja aqui todas as informações necessárias para que não hajam
dúvidas na hora de votar.
Horário de votação
Em função da pandemia, o horário de votação para essas eleições vai
começar uma hora mais cedo, ficando aberto das 7h às 17h. As três
primeiras horas, 7h às 10h, serão preferenciais para eleitores com mais
de 60 anos, considerados do grupo de risco, os demais eleitores não são
proibidos de votar neste horário, mas se possível, é recomendado que
compareçam a partir das 10h.
Caneta, documentos e máscara
O uso de máscara será obrigatório para todos, sem ela o eleitor não
poderá votar. O mesário poderá solicitar que o eleitor se afaste e
retire a máscara momentaneamente para conferir a foto que está no
documento apresentado. O TRE-RS recomenda que as pessoas levem canetas,
para garantir que todos assinem a lista de presença sem a necessidade do
compartilhamento de equipamento.
Para votar, o eleitor deve portar consigo um documento oficial com
voto, como: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria
profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O TSE também orienta que os cidadãos levem o Título de Eleitor, pois é
nele que constam as informações sobre a seção e Zona Eleitoral. Essas
informações também podem ser encontradas no site do tribunal ou pelo e-Título, aplicativo disponível para download nos sistemas operacionais Android e IOS.
Justificativa de ausência
O TSE sugere que a justificativa seja feita pelo aplicativo e-Título,
evitando a ida a um local de votação. Essa função estará disponível no
aplicativo nos dias de eleição e também até 60 dias após o fim de cada
turno, assim como ocorre no site do TSE. Quem não tiver acesso a um
celular no dia do pleito ainda poderá justificar sua ausência em
qualquer sessão eleitoral presencialmente.
De acordo com a Justiça Eleitoral a justificativa de voto é
obrigatória, quem não votar, não justificar e nem pagar as devidas
multas terá o Título de Eleitor cancelado, além de outras consequências.
O que não se pode fazer
Desde a quinta-feira (12), grandes atos de campanha ficaram
proibidos, e propagandas em rádio e TV, debates e comícios foram
suspensos. A partir de hoje, sexta-feira (13), propagandas escritas,
como as de jornal ou internet, também ficam proibidas. Passeatas,
carreatas e a distribuição de santinhos são permitidos até às 22h de
sábado (14), após esse horário toda a campanha eleitoral fica suspensa e
quem for pego realizando algumas dessas manifestações pode ser detido e
deve responder criminalmente à Justiça Eleitoral.
No domingo (15), dia da votação, são permitidas apenas manifestações
simples, como eleitores ou candidatos vestindo camisetas ou usando
adesivos de campanha, desde que isso não interfira com os demais
eleitores.
Na segunda-feira (16), os atos de campanha serão retomados nas
cidades onde houver segundo turno (mais de 200 mil eleitores
registrados, quando nenhum candidato alcançou mais de 50% dos votos
válidos).
Fonte! Chasque (post) publicado no dia 13 de novembro de 2020 no galpão virtual (sítio) do O Alvoradense. Abra as porteiras clicando em https://oalvoradense.com.br/tudo-o-que-voce-precisa-saber-antes-de-votar/