CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
074ª Zona Eleitoral - Alvorada
Rua Viamão, 49 – Telefone/Fax: (51) 3483-8443 GRÁTIS (51) 3483-8443
CONSIDERANDO
o início da propaganda eleitoral no dia 06 de julho de 2012 (art.
36, caput, da Lei 9.504/97);
CONSIDERANDO
que, com base no art. 249 do Código Eleitoral e art. 41, caput e
§§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, compete à Justiça Eleitoral o exercício do poder de polícia em
questões atinentes à propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO
, assim, o disposto no art. 37, § 6º, da Lei nº 9.504/97, bem como
o contido no art. 10, par. 4º, da Resolução nº 23.370/2012;
CONSIDERANDO
a necessidade de resguardar a normal fluência do trânsito de
pessoas e veículos nas principais vias deste município;
O EXMO. SR. JUIZ ELEITORAL DA 074ª ZONA ELEITORAL –
ALVORADA/RS – ORIENTA
os Partidos Políticos Municipais a não colocarem propagandas móveis (cavaletes, bonecos, cartazes, etc.) nas rótulas e nos canteiros centrais das ruas e avenidas de Alvorada, pena de remoção “ex officio” destes materiais.
Atenciosamente,
ROBERTO COUTINHO BORBA,
Juiz Eleitoral da 074ª ZE.
Fonte! Chasque remetido por Doutora Adélia Milani
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