Obelisco marca o local onde foi assinado o tratado de paz da Revolução Farroupilha |
Em Poncho Verde, no começo de março de 1845,
foram examinados pelos republicanos os termos do documento, já assinado pelo
Barão de Caxias, intitulado Convenção de Paz entre o Brasil e os republicanos.
O General David Canabarro, comandante-em-chefe do exército republicano,
investido de poderes para representar a presidência da República, aceitou as
condições. Farrapos e imperiais se reuniram no Acampamento Imperial de
Carolina, em Ponche Verde, região do atual município de Dom Pedrito, para
decretar a pacificação da província. Eram 12 as cláusulas da pacificação. Foram
lidas em Ponche Verde no dia 25 de fevereiro, por Antônio Vicente da Fontoura.
Art. 1° - Fica nomeado Presidente da Província o
indivíduo que for indicado pelos republicanos.
Art. 2° - Pleno e inteiro esquecimento de todos
os atos praticados pelos republicanos durante a luta, sem ser, em nenhum caso,
permitida a instauração de processos contra eles, nem mesmo para reivindicação
de interesses privados.
Art. 3° - Dar-se-á pronta liberdade a todos os
prisioneiros e serão estes, às custas do Governo Imperial, transportados ao
seio de suas famílias, inclusive os que estejam como praça no Exército ou na
Armada.
Art. 4° - Fica garantida a Dívida Pública,
segundo o quadro que dela se apresente, em um prazo preventório.
Art. 5° - Serão revalidados os atos civis das
autoridades republicanas, sempre que nestes se observem as leis vigentes.
Art. 6° - Serão revalidados os atos do Vigário
Apostólico.
Art. 7° - Está garantida pelo Governo Imperial a
liberdade dos escravos que tenham servido nas fileiras republicanas, ou nelas
existam.
Art. 8° - Os oficiais republicanos não serão
constrangidos a serviço militar algum; e quando, espontaneamente, queiram
servir, serão admitidos em seus postos.
Art. 9° - Os soldados republicanos ficam
dispensados do recrutamento.
Art. 10° - Só os Generais deixam de ser
admitidos em seus postos, porém, em tudo mais, gozarão da imunidade concedida
aos oficiais.
Art. 11° - O direito de propriedade é garantido
em toda plenitude.
Art. 12° - Ficam perdoados os desertores do
Exército Imperial.
Assinada a paz em Ponche Verde, David Canabarro
redigiu uma proclamação em que anunciava o fim da Guerra dos Farrapos. O texto
tem a data de 28 de fevereiro de 1845:
"Concidadãos! Competentemente autorizado
pelo magistrado civil a quem obedecíamos e na qualidade de comandante-em-chefe,
concordando com a unânime vontade de todos os oficiais da força de meu comando,
vos declaro que a guerra civil que há mais de nove anos devasta esse belo país
está acabada.
Concidadãos! Ao desprender-me do grau que me
havia confiado o poder que dirigia a revolução, cumpre-me assegurar-vos que
podeis volver tranqüilos ao seio de vossas famílias. Vossa segurança individual
e vossa propriedade estão garantidas pela palavra sagrada do monarca e o apreço
de vossas virtudes confiado ao seu magnânimo coração. União, fraternidade,
respeito às leis e eterna gratidão ao ínclito presidente da Província, o
ilustríssimo e excelentíssimo barão de Caxias, pelos afanosos esforços na
pacificação da Província".
Fonte! Chasque publicado no sítio do amigo e
irmão tradicionalista Léo Ribeiro de Souza. Abra as porteiras clicando em www.blogdoleoribeiro.blogspot.com
Chasque utilizado no programa Gritos do Quero Quero, no Momento da Cultura Regional, do dia 08 de março de 2014.
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