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domingo, 7 de março de 2021

Coluna Tradição e Cultura do Jornal A Semana de Alvorara (RS) - 05.03.21

Os 36 anos do CTG Chilena de Prata

O primeiro CTG pós emancipação política de Alvorada a ser fundado foi o CTG Chilena de Prata, no dia 1º de março de 1985. Na reunião do dia 8 de março daquele ano, foi escolhido o nome da entidade, sugerido por Lino Ribeiro e foi formada a primeira patronagem: patrão – Francisco G. Ramalho; capataz – João Batista Costa; sota-capataz – Luiz Carlos Ribeiro e agregado das pilchas – Lino Ribeiro.

Em 7 de outubro foi publicado o Decreto Municipal 604/85, com cedência de uma área de terras na Rua José do Patrocínio, que depois recebeu o nº 235 (sede). Em 13 de setembro, o CTG, juntamente com o CTG Campeiros do Sul, buscou pela primeira vez a Chama Crioula, na Ponte da Figueira, em Viamão. Em 7 de março de 1987, foi realizado o primeiro concurso de prendas, sendo vencedoras: Rossana Ribeiro – prenda adulta; Tatiana K. Ramalho – prenda juvenil e Michele Augusto Kaiper – prenda mirim.

Em 14 de março de 1987, o galpão era inaugurado, com missa crioula rezada pelo Pe. Amadeu Canellas de Porto Alegre. O Prefeito Léo Barcelos e esposa Djanira cortaram a fita inaugural e realizou-se o primeiro baile oficial da entidade.

Nos dias 10 a 12 de março de 1994 era realizado o 1º Rodeio Artístico e Cultural Tilintar das Chilenas, na patronagem de Rogério Souza e Sibel. E na gestão do patrão Getúlio da Silva, em 2001, aconteceu o 2º Tilintar das Chilenas Artístico e Cultural, com a participação de mais de 40 entidades tradicionalistas. E em 12 de julho de 2001 tivemos o descerramento da quinta Carta de Princípios no Estado, com a presença do presidente do MTG Manoelito Carlos Savaris, da coordenadora da 1ª Região Tradicionalista Liria Ramos, peões e prendas regionais e de diversos CTGs.

A primeira Cavalgada Feminina de Alvorada, organizada por Elizabeth Moraes, com o apoio da patronagem, teve tal êxito que foi reconhecida pela Ordem dos Cavaleiros do Rio Grande, como um evento oficial. E atualmente está no comando da entidade, patroa Reovane Ribeiro e devido à pandemia do Covid, o CTG não está abrindo o seu galpão e não está realizando eventos, seguindo os preceitos e recomendações das autoridades sanitárias. Este nosso chasque, na comemoração dos 30 anos, foi parar na Revista de Bombacha (digital), capitaneada pelo meu amigo Evandro Hoerle.

Chasque do CTG Amaranto Pereira

Hoje (02/03/2021), apesar do momento triste que estamos vivendo devido a esta Pandemia que afeta todos nós, está sendo um dia de muita alegria pra nós do CTG Amaranto Pereira, pois, graças a Deus conseguimos a prorrogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO da nossa área do CTG validado por mais 5 ANOS em conformidade com o art. 49, inciso IV c/c art. 84. § 3º, ambos da Lei Orgânica do Município.

O primeiro Decreto do Termo de Posse e de Uso foi de 15 anos. Deixo aqui o registro de gratidão ao amigo Osimar Charão (Lula), sócio fundador, ex patrão e membro do nosso conselho fiscal, que intermediou o contato com o Secretário Paulo Ramos. Nossa Gratidão ao Secretário Paulo Ramos, que nos recebeu em seu gabinete e se prontificou a nos ajudar. Também somos gratos ao Prefeito José Arno Apollo do Amaral por assinar a renovação do Termo de Posse da área. Salientamos também que foi na gestão do atual Prefeito no ano de 1996 que foi concedida a permissão de uso conforme Decreto Nº 1.584/96. Adair Rocha, atual patrão do CTG Amaranto Pereira. 

Fonte! Chasque (coluna) de Valdemar Engroff, publicado nas páginas do Jornal A Semana de Alvorada (RS), na edição do dia 05 de março de 2021. Também nos potreiros da internet http://www.jornalasemana.net

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Quais as atribuições do prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios?

Saibam quais são as tarefas de cada um no cenário político

"Os dois poderes constituídos trabalham pelo bem de todo o município" (Foto: Arquivo A Semana)

O voto popular do domingo, 15/11, vai definir quem serão o novo prefeito, vice-prefeito e os 17 vereadores. Assim como votar em presidente, governador e deputados; eleger as autoridades políticas municipais para o mandato de quatro anos é de extrema importância e responsabilidade, pois o futuro do município estará nas mãos de quem for eleito. Mas qual a função que cada um desempenha?

O governo municipal divide-se em dois poderes independentes entre si: o Executivo, ou seja, a Prefeitura, e o Legislativo que é a Câmara de Vereadores. As funções que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de 1988. Apesar de independentes, eles vivem em harmonia e dependem um do outro para que a cidade se desenvolva.

Todo o município pode formular suas próprias leis, desde que não entre em conflito com as leis de outras esferas, tendo autonomia para editar suas Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e prioridades do município. Para entender um pouco melhor esse processo, fizemos um pequeno resumo das funções que competem a cada um dos poderes constituídos.

Prefeito

Sendo chefe do Executivo, ele nomeia secretários e comanda a administração direta, planejando e executando políticas públicas em setores como ensino infantil e fundamental, saúde básica, transporte coletivo, pavimentação, iluminação pública, saneamento e tratamento de resíduos sólidos, além de promover o ordenamento territorial urbano e preservar o patrimônio histórico.

Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.

Vice-prefeito

O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.

Vereador

Ao vereador cabe elaborar as leis e fiscalizar o Executivo. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define como deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e as normas legais.

Fonte! Chasque (post) publicado nas páginas do Jornal A Semana de Alvorada (RS), na edição impressa do dia 13 de novembro de 2020.