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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Quais as atribuições do prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios?

Saibam quais são as tarefas de cada um no cenário político

"Os dois poderes constituídos trabalham pelo bem de todo o município" (Foto: Arquivo A Semana)

O voto popular do domingo, 15/11, vai definir quem serão o novo prefeito, vice-prefeito e os 17 vereadores. Assim como votar em presidente, governador e deputados; eleger as autoridades políticas municipais para o mandato de quatro anos é de extrema importância e responsabilidade, pois o futuro do município estará nas mãos de quem for eleito. Mas qual a função que cada um desempenha?

O governo municipal divide-se em dois poderes independentes entre si: o Executivo, ou seja, a Prefeitura, e o Legislativo que é a Câmara de Vereadores. As funções que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de 1988. Apesar de independentes, eles vivem em harmonia e dependem um do outro para que a cidade se desenvolva.

Todo o município pode formular suas próprias leis, desde que não entre em conflito com as leis de outras esferas, tendo autonomia para editar suas Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e prioridades do município. Para entender um pouco melhor esse processo, fizemos um pequeno resumo das funções que competem a cada um dos poderes constituídos.

Prefeito

Sendo chefe do Executivo, ele nomeia secretários e comanda a administração direta, planejando e executando políticas públicas em setores como ensino infantil e fundamental, saúde básica, transporte coletivo, pavimentação, iluminação pública, saneamento e tratamento de resíduos sólidos, além de promover o ordenamento territorial urbano e preservar o patrimônio histórico.

Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.

Vice-prefeito

O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.

Vereador

Ao vereador cabe elaborar as leis e fiscalizar o Executivo. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define como deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e as normas legais.

Fonte! Chasque (post) publicado nas páginas do Jornal A Semana de Alvorada (RS), na edição impressa do dia 13 de novembro de 2020.

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