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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Compreenda a diferença entre os votos brancos e nulos no processo eleitoral

Ao contrário do que muitos pensam os votos não afetam diretamente as eleições

Por Redação em 13 de Novembro de 2020

O dia para escolher os candidatos que irão representar a cidade nos próximos quatro anos está chegando. São nesse domingo, 15 de novembro, que a população vai votar em escolher os seus prefeitos, vice-prefeitos e os 17 vereadores da próxima legislatura. Porém, uma dúvida que cerca muitos eleitores é a diferença entre os votos brancos e nulos e qual a sua finalidade.

Para que servem?

O voto branco é considerado um voto conformista, ou seja, o eleitor está considerando que está satisfeito com qualquer um dos candidatos que ganhar. Já o voto nulo é tido como uma forma de protesto. Muitas pessoas acreditam que votar nulo mostra a indignação coletiva com o estado da política e que seria uma forma de forçar a realização de novas eleições, com novos candidatos.

De acordo com o site Politize, a verdade é que, desde 1997, os votos brancos são considerados inválidos e não favorecem nenhum candidato. Os votos nulos não têm poder nenhum de influenciar diretamente o rumo de uma eleição, apenas diminuindo o total de votos válidos. Tanto é que, na hora da apuração, só contam os votos válidos para cada candidato.

Dessa forma, os votos irão interferir na eleição de uma forma indireta, pois como são inválidos e para o resultado são contados os votos válidos, brancos e nulos irão favorecer o candidato mais votado, porque será mais fácil de alcançar os mais de 50% de votos necessários para eleição. Isso nos casos de cidades com segundo turno. No caso de Alvorada, o último prefeito eleito teve pouco mais de 35% dos votos.

Ou seja, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para eleger um candidato. Supondo que um município tenha 10 mil eleitores, se nenhum votar em branco ou anular o seu voto, todos os votos serão válidos. O vencedor será aquele que receber 50% dos votos mais um, isto é, 5.001 votos. No entanto, se entre os 10 mil eleitores, 50 votarem em branco ou anularem, haverá 9.950 votos válidos. Assim, o candidato será eleito se alcançar 4.976 votos.

Voto nulo anula a eleição?

O voto nulo não é computado e só interfere nas eleições para deputados e vereadores, pois diminui os votos válidos. O que muitas vezes causa confusão é o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de uma nova eleição se “a nulidade atingir mais de metade dos votos do país”. Porém, a nulidade a que o artigo se refere não é o voto nulo. Ele se refere à anulação de votos em decorrência de fraudes nas eleições. 

Fonte! Chasque (post) publicado nas páginas do Jornal A Semana de Alvorada (RS), na edição do dia 13 de novembro de 2020

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